ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NON DISCLOSURE AGREEMENT – NDA

 

1. DEFINIÇÕES:

 

Para fins de interpretação deste Acordo de Confidencialidade e de contratos do qual este seja parte integrante, deverão ser adotadas as definições a seguir:

 

  1. OKN, ou RECEPTORA, será usado sempre quando se referir à OKN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.149.703/0001-50, com sede na Rua Fradique Coutinho, nº 1590, bairro Pinheiros, CEP. 05.416-002, São Paulo \- SP.
  2. CONTRATANTE, ou DIVULGADORA: Pessoa física ou jurídica, com capacidade civil ou regularidade, devidamente identificada e qualificada no CONTRATO o qual este acordo integra.
  3. PARTE OU PARTES: Se refere à OKN, ou ao CONTRATANTE, ou a ambos, conforme contexto.
  4. REPRESENTANTES: Significa sócios, diretores, conselheiros, prepostos, empregados, consultores e colaboradores diretos ou indiretos, que atue em nome de qualquer das PARTES no cumprimento do objeto do CONTRATO.
  5. 5CONTRATO: Documento que formaliza e disciplina a prestação de serviços, ou negócio entre a OKN e o(a) CONTRATANTE, do qual são partes integrantes e indissociáveis, além do presente Acordo de Confidencialidade, os Anexos e Termos Aditivos.
  6. 6) PROPOSTA: Refere-se ao documento emitido pela OKN, contendo as descrições de serviços, prazos, vigência e valores do serviço a ser prestado.
  7. NDA: Refere-se ao presente Acordo de Confidencialidade.
  8. CLIENTE: Toda pessoa ou grupo de pessoas, seja física ou jurídica, com capacidade civil ou regularidade, com a qual o(a) CONTRATANTE mantenha, ou possa manter relação de negócio, e para a qual a prestação de serviços da OKN será destinada.
  9. PROJETO: É qualquer tipo de negócio ou serviço, ofertado ou comercializado pelo OKN.
  10. SERVIÇOS: Significam o trabalho executado, ou a ser executado pela OKN, de acordo com a PROPOSTA e com os termos do CONTRATO.
  11. DADOS PESSOAIS: Referem-se a todas as informações relativas a uma pessoa natural, identificada ou identificável, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD \- e demais normas que regulam a proteção desse tipo de informação  .
  12. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Para fins deste acordo tão somente INFORMAÇÕES, abrange todas e quaisquer informações, ou dados, acerca de funcionamento, quadro societário, administração social, carteira de clientes, situações patrimonial, contábil, econômica, financeira e fiscal, bem como estratégias, conhecimentos, tecnologias, segredos industriais, informações de fornecedores e clientes, ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, influenciar, prejudicar ou modificar perante terceiros a boa imagem, reputação e o bom andamento de negócios do(a) CONTRATANTE, ou da OKN, disponibilizadas por qualquer uma das PARTES à outra, estritamente para fins de cumprimento do objeto do CONTRATO. A informação poderá estar representada de forma verbal ou escrita, tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, incluindo, mas não se limitando a: *know how*, fórmulas, algoritmos, código fonte, projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto/serviço, especificações, amostras, equipamentos e ferramentas, relatórios, invenções, ideias, nomes de clientes, sócios, prepostos, colaboradores, vendedores e/ou distribuidoras, informações de preços e quaisquer outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.

 

2. OBJETIVO

 

O objetivo do presente instrumento particular é evitar a divulgação e utilização irregular de INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS trocadas entre as PARTES, por ocasião do cumprimento do objeto do CONTRATO o qual este NDA integre, mantendo-os como confidenciais pelo prazo que neste estiver estabelecido.

 

3. TERMOS E CONDIÇÕES

 

As PARTES acordam e se obrigam a cumprir integralmente este acordo de confidencialidade, que se dá nos seguintes termos e condições:

 

  1. Restringir a revelação das INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS apenas a seus REPRESENTANTES, ou àqueles que efetivamente necessitem conhecê-la para fins de cumprimento do CONTRATO, não a revelando a terceiros alheios ao negócio sem a expressa anuência do OKN;
  2. Informar e orientar seus REPRESENTANTES a respeito da obrigação de sigilo e confidencialidade das INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS, da qual tenham conhecimento por força do CONTRATO, em conformidade com a legislação aplicável e com as disposições contidas no presente NDA, assegurando o cumprimento de todos os seus termos e condições;
  3. Exigir de seus REPRESENTANTES que façam uso das INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS, aos quais teve acesso no cumprimento do CONTRATO, com o mesmo zelo e cuidado que dispensam às suas próprias informações e dados confidenciais (mas nunca em grau menor do que o razoável), adotando todas as medidas possíveis e necessárias a evitar o uso indevido, ou a revelação em desacordo com o presente NDA, seja por dolo ou culpa;
  4. Informar a outra PARTE sobre eventual quebra da confidencialidade pactuada neste instrumento, ou do eventual uso indevido das INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS por qualquer de seus REPRESENTANTES, com ou sem dolo.
  5. Utilizar as INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS exclusivamente para os fins previstos no CONTRATO o qual integre, não utilizando-os para qualquer outro fim sem o expresso consentimento da outra PARTE.
  6. Todas as INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS obtidos pela RECEPTORA, no cumprimento do CONTRATO, serão considerados como de titularidade individual e exclusiva da DIVULGADORA, devendo, quando tangível, ser-lhe restituída, ou, na impossibilidade de se promover a restituição, deverá ser destruída no prazo de 10 (dez) dias contados da rescisão, ou da solicitação escrita.

 

4.  EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

 

A RECEPTORA não terá a obrigação de preservar o sigilo relativo a quaisquer INFORMAÇÕES que:

 

  1. Era de seu conhecimento anteriormente as tratativas da fase pré-contratual e à formalização do(a) CONTRATO(A), não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo;
  2. Foi revelada a terceiros pela DIVULGADORA, devendo a RECEPTORA manter os limites das restrições impostas por este instrumento;
  3. Estiver ou tornar-se publicamente disponível por qualquer meio, que não seja a revelação não autorizada pela DIVULGADORA;
  4. For solicitada por exigência judicial, ou ordem legal emitida por órgão, agência ou autoridade governamental à qual as PARTES estejam subordinadas, e/ou mediante mandado ou outro instrumento judicial. A RECEPTORA se obriga a informar a DIVULGADORA, com a maior antecedência que for possível, acerca da divulgação das INFORMAÇÕES e/ou DADOS PESSOAIS em situações enquadradas neste item, a partir do recebimento da determinação legal/judicial.

 

5. PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS

 

  1. A RECEPTORA concorda em tratar os Dados Pessoais, compartilhados pela DIVULGADORA, adotando todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade desses dados, de acordo com a legislação aplicável, incluindo a LGPD.
  2. A RECEPTORA garante que seus REPRESENTANTES envolvidos na prestação de seus serviços também tratarão os DADOS PESSOAIS em estrita conformidade com as regras da LGPD e demais normas aplicáveis, cumprindo as obrigações de segurança e confidencialidade estabelecidas neste Acordo.
  3. Em caso de violação de dados pessoais, a RECEPTORA notificará imediatamente a DIVULGADORA sobre a ocorrência, fornecendo todas as informações relevantes e colaborando na medida do possível para remediar a situação e mitigar os impactos, cumprindo com as obrigações e providências previstas na legislação aplicável, incluindo a LGPD.

 

6. DA NÃO CONCORRÊNCIA

 

As PARTES se obrigam mutuamente a:

 

  1. Não divulgar, propagar, reproduzir, explorar, publicar, duplicar, transferir ou revelar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, quaisquer segredos comerciais e industriais, obtidos por ocasião do cumprimento do CONTRATO ao qual este NDA integra, exceto nos casos de prévia e expressa autorização da outra PARTE, sob pena de incorrer no crime de concorrência desleal.
  2. Não contratar, de forma direta ou por interposta pessoa, ou associar-se a qualquer funcionário, preposto, colaborador ou prestador de serviços da outra PARTE, pelo prazo de vigência deste CONTRATO e por mais 2 (dois) anos contados da data de seu encerramento;

 

7. VIGÊNCIA

 

As PARTES reconhecem que este NDA deverá ser mantido durante a vigência do CONTRATO o qual integra, bem como após a sua rescisão pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

8. COMUNICADO DE VIOLAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE

 

No caso de violação a qualquer dos termos e condições estabelecidos neste NDA, a PARTE inocente deverá comunicar formalmente, por meio de notificação escrita, a PARTE infratora, que terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para prestar informações e esclarecimentos sobre a infração comunicada.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. As INFORMAÇÕES e DADOS PESSOAIS, bem como quaisquer meios físicos que as transportem, são e permanecerão sempre de propriedade exclusiva do titular, ou sob responsabilidade do curador de dados, e constituem segredo comercial.
  2. Este instrumento será regido por e interpretado em conformidade com as leis do Brasil, e obrigará as partes assim como seus sucessores e cessionários.
  3. Nenhuma disposição deste instrumento será interpretada como uma outorga de licença implícita, ou de qualquer outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre as informações obtidas por força do CONTRATO o qual integre.
  4. As partes concordam que as obrigações estipuladas neste NDA são necessárias e razoáveis para a proteção de seus negócios, reconhecendo que indenizações pecuniárias podem ser necessárias para compensar a PARTE inocente, em decorrência do descumprimento da outra. Dessa forma, as PARTES concordam e reconhecem que, sem prejuízo de quaisquer outros remédios judiciais ou administrativos disponíveis, poderão requerer ordens ou liminares para prevenir ou cessar o inadimplemento.
  5. Se alguma disposição deste NDA for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável, ou de decisão judicial, a invalidade não afetará qualquer outra disposição neste contida, a qual se possa dar eficácia, independentemente da disposição invalidada.
  6. A violação da obrigação de confidencialidade pode causar a rescisão imediata do CONTRATO o qual integra, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
  7. O presente Acordo de Confidencialidade é também considerado uma informação confidencial, desde a sua concepção, devendo ser mantido em estrito sigilo, observando a integralidade de seus termos e condições.
  8. As partes concordam com a assinatura do presente documento na forma eletrônica, como ato válido e suficiente para gerar a eficácia necessária, nos termos do §2º do artigo 10 da MP 2.200-2.

 

O foro indicado no CONTRATO que este NDA integra, será o indicado para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste acordo, não superadas pela composição administrativa.

 

Assinam a PARTES o presente instrumento na data de sua última atualização, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, seguidas das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, a fim de conferir a eficácia e a validade jurídica necessárias.